A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é equivalente a última Declaração do Imposto sobre Renda de Pessoa Física (DIRPF), que o residente no Brasil deve efetuar ao passar a residir no exterior.
Como a "Declaração do Imposto de Renda", o indivíduo deverá declarar entres os meses de março e abril do ano seguinte a sua caracterização como não residente do Brasil.
Assim, se você se tornou não residente em 2019, em abril e março de 2020, você deverá entregar a DSDP.
É importante saber que, aqueles que se tornaram não residentes em períodos anteriores à 2019, deverão entregar a DSDP a qualquer tempo (sem necessidade de respeitar os períodos de março e abril), pois, para a Receita Federal do Brasil, o indivíduo encontra-se em atraso para com sua obrigação tributária.
Destaca-se ainda que a Declaração de Saída Definitiva do País é obrigatória para todos os brasileiros, mesmo aqueles que são isentos (não obrigados) a Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física.
Informações oficiais no site da Receita Federal do Brasil: RFB.
Como a "Declaração do Imposto de Renda", o indivíduo deverá declarar entres os meses de março e abril do ano seguinte a sua caracterização como não residente do Brasil.
Assim, se você se tornou não residente em 2019, em abril e março de 2020, você deverá entregar a DSDP.
É importante saber que, aqueles que se tornaram não residentes em períodos anteriores à 2019, deverão entregar a DSDP a qualquer tempo (sem necessidade de respeitar os períodos de março e abril), pois, para a Receita Federal do Brasil, o indivíduo encontra-se em atraso para com sua obrigação tributária.
Destaca-se ainda que a Declaração de Saída Definitiva do País é obrigatória para todos os brasileiros, mesmo aqueles que são isentos (não obrigados) a Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física.
Informações oficiais no site da Receita Federal do Brasil: RFB.